Depois de muito chororô e até de um pódio que demorou horas para ser confirmado – na verdade, mudado – no México ano passado, a Fórmula 1 promete aliviar as punições aos pilotos nesta temporada. Porém, ao alterar o texto da regra, também abre a porta para ainda mais subjetividade em seu cumprimento.
Antes de sair reclamando por aí que fulano não foi punido ou que há exagero em alguma penalização, é bom entender o que diz o texto da regra:
REGRAS DE PILOTAGEM
- Artigo 27.1 do regulamento esportivo: O piloto deve pilotar o carro sozinho e sem ajudas.
- Artigo 27.2 do regulamento esportivo: Os pilotos devem observar as prescrições do código a respeito do comportamento nos circuitos o tempo todo.
- Artigo 27.3 do regulamento esportivo: Os pilotos devem se esforçar razoavelmente para usar a pista o tempo todo e não podem sair dela deliberadamente e sem uma justificativa.
- É considerado que o piloto deixou a pista se nenhuma parte de seu carro continua em contato com ela e, para que não haja dúvida, as linhas brancas que definem a pista são consideradas parte delas, mas as zebras, não.
- Se um carro deixar a pista, o piloto deve voltar. Contudo, isso só pode ser feito quando for seguro e sem que ganhe-se uma vantagem duradoura. Cabe ao diretor de pista determinar se o piloto terá a oportunidade de devolver qualquer vantagem que tenha tido deixando a pista.
- Artigo 27.4 do regulamento esportivo: “Em momento algum um carro pode ser pilotado de forma desnecessariamente lenta, errática ou de maneira que possa ser potencialmente perigosa para outros pilotos ou qualquer outra pessoa.”
- Artigo 38.2 do regulamento esportivo: “A não ser que seja claro para os comissários que um piloto foi totalmente ou predominantemente culpado por um incidente, nenhuma punição deve ser dada.”
- Um ponto muito importante e que sempre traz confusão é a tal “vantagem duradoura”. Muitos pilotos escaparam de punição recentemente por conta disso, tirando um pouco o pé depois de passarem reto em chicanes. E eu poderia citar aqui Hamilton no México, mas ali o inglês escapou mais por ser a primeira curva da corrida, em que os comissários costumam fazer vista grossa. Sim, subjetividades!
A tal “vantagem duradoura” continua valendo, mas a tentativa de colocar na regra limites mais literais para a defesa de posição, o que acabou ficando conhecido como “regra Verstappen”, acabou:
O que SAIU da regra neste ano, a chamada regra Verstappen:
Artigo 27.5 do regulamento esportivo: “Está proibida qualquer manobra a fim de impedir outros pilotos, como qualquer mudança anormal de direção. Qualquer exceção às manobras previstas no artigo 27.6, qualquer mudança de direção em freada que resulte na necessidade do outro carro ter uma ação evasiva será considerada anormal e deverá ser punida.”
O fim da chamada regra Verstappen demonstra que a FIA entende que foi um pouco longe demais em sua abordagem “preto no branco” das regras. Há alguns anos, os textos eram menos específicos e havia mais interpretação. Porém, ao longo do tempo, mais detalhes foram sendo colocados nas regras e elas passaram a ser aplicadas de uma maneira mais lógica.
Isso fazia sentido no papel, pois buscava eliminar a subjetividade das punições, mas não foi o que aconteceu na prática. Pesos e medidas diferentes continuaram sendo aplicados e as regras mais descritivas só serviram para aumentar o número de investigações e punições.
Voltando atrás, a FIA dá espaço novamente para subjetividades e reconhece que é muito difícil escrever um texto que compreenda todos os tipos de manobras em diversas situações e circuitos distintos.
Mas isso não quer dizer que a choradeira vai acabar. Ao explicar o afrouxamento das regras, Whiting disse:
“Antes, sempre que um piloto se movia na zona de freada, era investigado. Agora, temos uma regra simples que diz que, efetivamente, se um piloto faz algum movimento errático, diminui demais a velocidade ou se comporta de uma maneira que possa colocar o rival em risco, ele será investigado. A regra é muito mais ampla”.
Ampla e interpretativa. Ou seja, não vai demorar para alguém – o próprio Verstappen é um forte candidato – testar até onde vai essa nova leniência dos comissários.
4 Comments
Já li, e acho que aqui mesmo, que existia uma certa ética entre os pilotos que está sendo quebrada pelos mais novos, principalmente o Verstappen.
Artigo 27.4 do regulamento esportivo: “Em momento algum um carro pode ser pilotado de forma desnecessariamente lenta, errática ou de maneira que possa ser potencialmente perigosa para outros pilotos ou qualquer outra pessoa.”
Com base nisso (e supondo que a disputa fosse um piloto de alguma outra equipe), o Hamilton poderia ter sido penalizado em Abu Dhabi? Ou melhor, haveria chance significativa de ele ser punido caso alguém levantasse essa argumentação?
Fora a desaceleracao na entrada no box do Hamilton na última prova no Bahrain… a punicão saiu barato…
Existem 2 regras básicas subentendidas entre os pilotos em corridas de fórmulas (com as rodas e cabeça descobertas):
1ª- evitar o choque lateral com os eixos desalinhados, pois pode ocasionar a catapultagem e possível capotamento dos veículos; o choque roda-a-roda, com os eixos alinhados e sem causar um “totó” ou saída de pista é tolerado.
2ª- aquele que for desleal com os adversários durante uma corrida, causando prejuízos ou tirando vantagem, pode levar o troco na mesma moeda no futuro, sem direito à reclamação.
Esta auto-regulamentação induz a um respeito entre pilotos e pela integridade de todos, e fazendo com que um piloto mais “batedor” acabe virando saco de pancadas do grupo e desistindo dos excessos.